quarta-feira, 30 de outubro de 2019

(DA DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES DE 16.05.2019 – EM SEDE DA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.032/2018 – PARTE 12)





São Paulo, 30 de outubro de 2019.



Bom dia;




Já em sede da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do estado de Sergipe, o nosso escritório conseguiu no último dia 09.09.2019 - o Deferimento da Tutela de Urgência, onde a Juíza do TRE Sergipe  Dra. SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO – nos autos a Ação Cautelar com pedido de TUTELA de URGÊNCIA apresentada pela Direção Nacional do PATRIOTA, deferiu o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, em ordem de determinar a retirada da suspensão das anotações do Diretório Regional do Patriota em Sergipe, em razão da decisão liminar proferida pelo Min. Gilmar Mendes nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.032/2018, que “(...) conferiu  interpretação   conforme   à   Constituição  às normas do art. 47, caput e § 2º, da Res./TSE 23.432/2014; do art. 48, caput e § 2º, da Res./TSE 23.546/2017; e do art. 42, caput, da Res./TSE 23.571/2018, afastando   qualquer interpretação   que   permita   que   a   sanção   de suspensão   do   registro   ou   anotação   do   órgão   partidário   regional   ou municipal   seja   aplicada   de   forma   automática, como consequência da decisão   que   julga   as   contas   não   prestadas(...)”.



Vemos então, portanto, que vagarosamente ainda a Justiça Eleitoral brasileira caminha para consolidar em todo o país, os ditames determinados no artigo 37 da Leu 9.096/95; ou seja, a Desaprovação das Contas ANUAIS dos partidos políticos poderá ter como ÚNICA previsão de sanção pela Justiça Eleitoral, a SANÇÃO EXCLUSIVA de determinação da devolução de quantia tida como irregular, e acrescida somente de multa de até o percentual de 20% sobre o valor tido como irregular pela Justiça Eleitoral brasileira.



Quem Viver Verá ... !!!!




Continuaremos o debate já no próximo dia 06.11.2019.




Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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