quarta-feira, 31 de julho de 2019

DO NOVO ENTENDIMENTO TRAZIDO PELA LEI 13.831/2019 – PARTE 04.



São Paulo, 31 de julho de 2019.




Bom dia;


Outro ponto da Lei 13.831/2019 que gerou controvérsia nos meios jurídicos - está relacionado ao investimento dos recursos obrigatórios que devem ser destinados pelos partidos políticos anualmente para a difusão da participação feminina na política; os tais 5% no mínimo, em relação ao valor anual total recebido do fundo partidário, por parte dos partidos políticos brasileiros.


Pois a Lei 13.831/2019 trouxe uma suposta “anistia” para os partidos políticos que não atenderam o investimento de no mínimo 5% dos valores do Fundo Partidário recebidos pelos partidos políticos brasileiros.


Sendo que o entendimento trazido pela referida Lei 13831/2019, está no sentido de que: “Os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 desta Lei [1] nos exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade.” 

E trouxe também ainda o entendimento no sentido de que: “Os partidos que, nos termos da legislação anterior, ainda possuam saldo em conta bancária específica conforme o disposto no § 5º-A do art. 44 desta Lei poderão utilizá-lo na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação.”

E a controvérsia da tal suposta “anistia” aos partidos políticos, está no sentido de que a referida Lei 13831/2019, traz o entendimento no sentido de que: “A não observância do disposto no inciso V do caput do art. 44 desta Lei [2] até o exercício de 2018 não ensejará a desaprovação das contas.”



Continuaremos o nosso debate no próximo dia 07.08.2019...






Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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