quarta-feira, 17 de abril de 2019

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA 2018 & AS ACOMODAÇÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS JÁ INICIADAS DESDE NOVEMBRO DE 2018 – Parte 05)




  

São Paulo,17 de abril de 2019.




Bom dia;



2. Em 02.12.2018 o PPL – Partido da Pátria Livre foi incorporado ao PC do B – Partido Comunista do Brasil, permanecendo então o estatuto da legenda PC do B, seu estatuto partidário e o seu número identificador “65”.



E o processo de incorporação se encontra para homologação perante do C. TSE desde 10.12.2018 – Processo PJE 0601972-20.2018.6.00.0000 - e neste caso, estamos diante de dois partidos que não atenderam a determinação da Cláusula de Barreira para a eleição de 2018.




Em sede de Tutela de Urgência – Ação Cautelar PJe 0601986-04.2018.6.00.0000 – de 14.12.2018, julgada em 19.12.2019 desfavoravelmente ao pedido do PC do B, onde o partido buscava a determinação de bloqueio dos recursos do Fundo Partidário a qual fará jus em 2019 o PC do B – com a Incorporação do PPL.




Mas em 19.12.2018, o Ministro Barroso – relator no TSE, indeferiu a Ação Cautelar do PC do B, sob o argumento de que[1]:


Sic.


“.... (...)

(...)
19. Portanto, tendo em vista que os cálculos e a distribuição dos duodécimos do Fundo Partidário são realizados mensalmente e há possibilidade de compensação, fica afastado o risco de prejuízo ao requerente no recebimento das cotas que lhes sejam futuramente devidas, após a concretização da incorporação do PPL.

20; Diante do exposto, indefiro a liminar. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para parecer (art. 269, § 1º, do Código Eleitoral).


Publique-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator





Não há registros de recurso por parte do PC do B, em face da referida decisão monocrática do ministro Barroso – Relator – nos autos da Ação Cautelar PJe 0601986-04.2018.6.00.0000.




Continuaremos o debate no próximo dia 24.04.2019...





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:



11992954900

Twitter:
@MARCELOMELOROSA


Nenhum comentário:

Postar um comentário