sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO & A CONSOLIDAÇÃO DE INCORPORAÇÕES E FUSÕES PARTIDÁRIAS EM 2018 – PARTE 19)







São Paulo, 07 de dezembro de 2018.




Bom dia;




No último dia 02.12.2018 – tanto o PC do B como o PPL realizaram reunião conjunta das siglas partidárias, visando a sobrevivência em relação a “cláusula de barreira”, onde deliberaram pela FUSÃO das legendas.

Visando assim, nos termos do artigo 29, § 7º da Lei 9.096/95 – que os votos obtidos em 07.10.2018 tanto do PPL como do PC do B – se somem para comprovar o atendi mento da regra de transição 2018 da “cláusula de barreira”.

Sic.

Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
(...)
 § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.                   




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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