quarta-feira, 9 de maio de 2018

(DA ARRECADAÇÃO E GASTOS NAS ELEIÇÕES DE 2018 - POR PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS – ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CONTAS - PARTE 37)



São Paulo, 09 de maio de 2018.






Nas eleições de 2018 todos os processos de prestação de contas tramitam, nos Tribunais Eleitorais, obrigatoriamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).



Poderão acompanhar o exame das prestações de contas: o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos e os candidatos.



Para o caso de acompanhamento por partidos políticos, será exigida a indicação expressa e formal de seu representante, respeitado o limite de um por partido político em cada circunscrição.



Já o acompanhamento do exame das prestações de contas dos candidatos não pode ser feito de forma que impeça ou retarde o exame das contas pela unidade técnica, nos Tribunais, ou pelo Chefe de Cartório, nas Zonas Eleitorais, ou o seu julgamento.



E para a hipótese de não oferecimento de impugnação à prestação de contas pelo Ministério Público Eleitoral não obsta sua atuação como fiscal da lei e a interposição de recurso contra o julgamento da prestação de contas.



IMPORTANTE: todos os processos de prestação de contas são públicos; portanto, podem ser consultados por qualquer interessado.



Que inclusive poderá obter cópia de peças e documentos da prestação de contas, respondendo pelos respectivos custos de reprodução e pela utilização que deles fizer, desde que as consultas sejam feitas de forma que não obstruam os trabalhos de análise ou o julgamento das respectivas contas.



Sendo que a Justiça Eleitoral dará ampla e irrestrita publicidade aos dados eletrônicos das doações e gastos eleitorais declarados nas prestações de contas e ao conteúdo dos extratos eletrônicos das contas eleitorais, na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.



ATENÇÃO: na hipótese de dissidência partidária, qualquer que seja o julgamento a respeito da legitimidade da representação, o partido político e os candidatos dissidentes estão sujeitos às normas de arrecadação e aplicação de recursos nos termos da lei, devendo apresentar as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.



Sendo que a responsabilidade pela regularidade das contas recai pessoalmente sobre os respectivos dirigentes e candidatos dissidentes, em relação às próprias contas.



E a qualquer tempo, o Ministério Público Eleitoral e os demais partidos políticos poderão relatar indícios e apresentar provas de irregularidade relativa à movimentação financeira, recebimento de recursos de fontes vedadas, utilização de recursos provenientes do Fundo Partidário e realização de gastos que esteja sendo cometida ou esteja prestes a ser cometida por candidato ou partido político antes da apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, requerendo à autoridade judicial competente a adoção das medidas cautelares pertinentes para evitar a irregularidade ou permitir o pronto restabelecimento da legalidade.




Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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