quinta-feira, 5 de abril de 2018

(DO PRAZO FINAL PARA A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO OS PREFEITOS QUE DESEJAREM CONCORRER NO PLEITO DE 2018 PARA OUTRO CARGO QUE NÃO O CARGO QUE ESTÃO EXERCENDO)


São Paulo 05 de abril de 2018.




Bom dia;





No próximo dia 07 de abril – sábado, vencerá o prazo de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para o Presidente da República, Governadores de estado e do Distrito Federal, bem como os prefeitos que desejarem concorrer no pleito de 2018 para OUTRO CARGO QUE NÃO O CARGO QUE ESTÃO EXERCENDO.




Pois a Constituição Federal de 1988 no § 6º do artigo 14 traz tal determinação de forma expressa:



Sic.


Artigo 14. (...)



(...)


  

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.(G.N.)







Sendo que inclusive o Calendário Eleitoral de 2018 – Resolução TSE nº 23.555/2017 traz tal determinação Constitucional:


Sic.




7 de abril – sábado

(6 meses antes)


1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2018 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).


 2. Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2018 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).



3. Data até a qual o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º). (g.n.)













Apresentamos abaixo o Link com a Tabela que apresenta dos Cargos e Prazos para as Desincompatibilizações para as Eleições de 2018 (documento que tem caráter meramente informativo):


Eleições 2018 - Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência - Link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-tabela-de-desincompatibilizacao-eleicoes-2018






E Lembre-se novamente que ... “o direito não socorre aos que dormem”.. !!







Portanto, continue atento nos prazos eleitorais !!!









Cordialmente



MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA


Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário



Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



Contatos:


E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com




WhatsApp:


11 992954900



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