sexta-feira, 2 de março de 2018

(DA ARRECADAÇÃO E GASTOS NAS ELEIÇÕES DE 2018 - POR PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS - EVENTO DE ARRECADAÇÃO - PARTE 10)


São Paulo, 02 de março de 2018.



Bom dia;



Nas Eleições de 2018, para a realização da comercialização de bens e/ou serviços e/ou a promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral, o partido político ou o candidato deverão obrigatoriamente:

I – comunicar sua realização, formalmente e com antecedência mínima de cinco dias úteis, à Justiça Eleitoral, que poderá determinar sua fiscalização;

II – manter à disposição da Justiça Eleitoral a documentação necessária à comprovação de sua realização e de seus custos, despesas e receita obtida.



Sendo que os valores arrecadados constituem doação e estão sujeitos aos limites legais e à emissão de recibos eleitorais.



IMPORTANTE – o montante bruto dos recursos arrecadados deve, antes de sua utilização, ser depositado obrigatoriamente na conta bancária específica.



E tanto as despesas, como também todos os custos relativos à realização do evento de arrecadação ou comercialização de bens e ou serviços, devem ser comprovados por documentação idônea e respectivos recibos eleitorais.

Inclusive quando provenientes de doações de terceiros em espécie, bens ou serviços estimados em dinheiro.



Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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