quinta-feira, 29 de março de 2018

(ATENÇÃO – DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 2017/2018 DOS PARTIDOS POLÍTICOS EM TODAS AS CIRCUNSCRIÇÕES DE ATUAÇÃO)




São Paulo, 29 de março de 2018.



Bom dia;




No próximo dia 30 de abril pf. se encerra o prazo para a apresentação da Prestação de Contas Anual do Partidos Políticos ano calendário de 2017– em todas as suas esferas de atuação (Nacional, Estadual e Municipal).



Sendo que é competente para o recebimento da Prestação de Contas Anual Partidária:

1. TSE – Prestação de contas Anual do Órgão de Direção Nacional Partidária;

2. TRE - Prestação de contas Anual do Órgão de Direção Estadual Partidária;

3. Juízo Eleitoral de Primeiro Grau - Prestação de contas Anual do Órgão de Direção Municipal Partidária.



ATENÇÃO – A não apresentação das contas anuais partidária de qualquer esfera de atuação partidária, implicará no Julgamento das Contas Anuais Partidária como NÃO PRESTADAS.



E a consequencia do Julgamento das Contas Anuais do Partido como sendo NÃO PRESTADAS – implicará ao respectivo Órgão Partidário:

A.  Na sua Inativação imediata pela autoridade da Justiça Eleitoral da respectiva circunscrição de atuação;

B.  Fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que Ihe for entregue, distribuído ou repassado.




Também poderão ter Julgadas as Contas Anuais Partidária como NÃO PRESTADAS, quando não houver elementos mínimos que possibilitem a análise da movimentação dos recursos oriundos do Fundo Partidário e da origem de recursos.



IMPORTANTE: Na hipótese da ocorrência de extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário, esta não exclui a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da comissão ou diretório.



Sendo que a Prestação de Contas Anual partidária deverá ser apresentada para a Justiça Eleitoral, pela respectiva esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou diretório, com a identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação.



E nos termos da Resolução TSE 23.464 de 2015a qual trata da contabilidade e finanças dos partidos políticos brasileiros, no próximo dia 30.04.2018, órgãos municipais dos partidos políticos, para a elaboração e apresentação de suas respectivas contas do exercício de 2017, deverão ser adotadas por meio de escrituração digital.



E o seu encaminhamento para a Justiça Eleitoral somente poderá ser realizado por meio do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) – da Justiça Eleitoral.



Portanto, todas as circunscrições partidárias - e inclusive a de atuação municipal, para a entrega das Contas Anuais Partidárias de 2017 - estão obrigadas a entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital (Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital[1]).




Pois o Órgão de Direção Partidária Nacional já o adota a Escrituração Contábil Digital – ECD - desde a prestação de contas anuais do exercício de 2015, e o Órgão Partidário Estadual, desde as contas anuais do exercício de 2016.



E a prestação de Contas Partidária Anual 2017 deverá também conter:

a. Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do profissional de contabilidade habilitado; e


b. Instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas, com a indicação do número de fac-símile pelo qual o patrono do Órgão partidário receberá as intimações que não puderem ser publicadas no Órgão oficial de imprensa.





ATENÇÃO - Toda documentação relativa à Prestação de Contas Anuais Partidárias deverão obrigatoriamente permanecer sob a guarda e responsabilidade do respectivo Órgão partidário por prazo não inferior a 05 anos, contado da data da apresentação das contas.





Não deixem para a última hora !!!!




Bom Feriado para todos !!





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com



WhatsApp:

11 992954900






[1]  http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-8683-2016.htm

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