segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

(DO ABUSO DO PODER RELIGIOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS – PARTE 04)





São Paulo, 11 de dezembro de 2017.


Bom dia;

Destaquemos outro caso de abuso do poder religioso, que fora julgado em sede de Corte Regional de Minas Gerais -  AIJE Nº 0005370-03.2014, que redundou na cassação do deputado estadual Missionário Marcio Santiago - e também do deputado federal Pastor Franklin, os quais tiveram os respectivos mandatos cassados em 27.08.2015, por abuso de poder em um evento religioso durante o período de campanha nas eleições de 2014 em Minas Gerais.


Sendo que os 02 referidos candidatos investigados em seda da aludida AIJE nº 05370-03.2014 (TRE MG), estiveram em evento religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus, onde foi panfletado material de campanha, e ainda também os candidatos cassados, estiveram presentes no palco do evento religioso denunciado, juntamente com o líder de tal igreja pentecostal, o apóstolo Valdemiro Santiago, o qual abertamente pediu votos aos milhares de fiéis presentes ao evento (cerda de 15 a 25 mil); o qual fora na época, custeado pela Igreja Mundial do Reino de Deus.

E para a divulgação de tal evento religioso, foram utilizados o site da Igreja evangélica e redes sociais da igreja, além da transmissão ao vivo pela TV Mundial e pela internet.

O autor da referida AIJE apontou a existência no referido caso de Minas Gerais, do chamado abuso de poder religioso, pois houvera “atrelamento de pedido de votos a crenças e práticas religiosas”.

Atualmente tais candidatos cassados permanecem no cargo à espera de julgamento de recurso pelo TSE - relatora ministra Rosa Weber.


Continuaremos o debate deste importante e explosivo tema já no próximo dia 14.12.2017.




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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