terça-feira, 7 de novembro de 2017

(DA REFORMA POLÍTICA ELEITORAL DE 2017 – LEI 13.488/2017 – PRINCIPAIS TEMAS – PARTE 01)




São Paulo, 07 de novembro de 2017.



Bom dia;



A Lei nº 13.488, de 2017 nos apresenta alguns pontos que julgamos serem importantes para o debate – quais sejam:




Relacionado a Lei 9.504/97 – também conhecida como a Lei das Eleições, tivemos...


A redução do prazo de 01 ano antes da eleição para o novo prazo de 06 meses antes da eleição:


a.  O prazo mínimo de existência de um partido político reconhecido o seu registro perante o Tribunal Superior Eleitoral – com condições de participação nas eleições – com a escolha e apresentação de seus candidatos perante a Justiça Eleitoral;



b.  Alteração do prazo mínimo de 06 meses do domicílio eleitoral comprovado pelo eleitor que deseja ser candidato em uma eleição – prazo anterior era de 01 ano antes da eleição;



c.  Manutenção do prazo de 06 meses o prazo mínimo de comprovação da filiação partidária, visando a disputa eleitoral.




d.  Permissão de Parcelamento de multas de eleitores, candidatos,· pessoas jurídicas e partidos políticos – que poderão então parcelarem as multas eleitorais em até 60 meses;




e.  Não permite a apresentação do pedido de registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária



f.    Criação dos critérios de distribuição dos recursos do FEFC – Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanhas:

·       02% divididos para todos os partidos com registro perante a justiça eleitoral (TSE);


·       35% divididos considerando a proporção de votos recebidos por candidatos de determinado partido, na última eleição para a câmara dos deputados (eleitos e também não eleitos);


·       48% divididos considerando a bancada da câmara dos deputados na data de 10/08/17;


·       15% divididos considerando a bancada do Senado Federal na data de 10/08/17.






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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