terça-feira, 24 de outubro de 2017

(DA REFORMA POLÍTICA ELEITORAL DE 2017 – LEI 13.487/2017 – PRINCIPAIS TEMAS - PARTE 01)




São Paulo, 24 de outubro de 2017.



Bom dia;



Já com relação à Lei nº 13.487, de 2017 – sancionada pelo Presidente da República em 06.10.2017, podemos destacar os seguintes pontos que julgamos importantes.



Cria o chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), o qual será composto por meio dos seguintes recursos:  



a.  Montante equivalente à somatória da compensação fiscal que as emissoras comerciais de rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda partidária efetuada no ano da publicação desta lei (2017) e no ano imediatamente anterior (2016), atualizada monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);



b.  O percentual composto por 30% dos recursos destinados às emendas de bancada parlamentar (Congresso Nacional).




Sendo que tal nova legislação, determina que os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que eventualmente não forem utilizados nas campanhas eleitorais – obrigatoriamente deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.



Importante destacar que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais deverão obrigatoriamente ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, e ainda deverão ter a devida publicidade.




E para que um candidato tenha acesso aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.



Mas... s.m.j. - entendo que tal requerimento não dará acesso automático e imediato do valor de tal fundo para o candidato, pois dependerá da regra aprovada pelos membros da direção nacional partidária...




Que poderá então, não contemplar obrigatoriamente todos os candidatos do partido.




  


Continuaremos este importante debate já no próximo dia 31.10.2017 – terça feira.









Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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