terça-feira, 17 de outubro de 2017

(DA REFORMA POLÍTICA ELEITORAL DE 2017 – EMENDA CONSTITUCIONAL 97/2017 – PRINCIPAIS TEMAS – PARTE 01)




São Paulo, 17 de outubro de 2017.


Bom dia;



Nas ultimas semanas tivemos alterações importantes nas regras eleitorais brasileiras.



Pois o Congresso Nacional votou e aprovou a Reforma Política e Eleitoral de 2017, com a aprovação das seguintes normas:



1.  Emenda Constitucional 97 de 2017 – Promulgada pelo Congresso Nacional em 04.10.2017;



2.  Lei nº 13.487 de 2017 – sancionada pelo Presidente da república em 06.10.2017;



3.  Lei nº 13.488 de 2017 – sancionada pelo Presidente da república em 06.10.2017.




Ambas alterações legislativas obedeceram o princípio da anualidade instituído pelo artigo 16 da Constituição Federal de 1988.



Portanto, ambas citadas alterações legislativas, estarão vigentes no pleito eleitoral de 2018 (07 de outubro).



Iniciaremos nosso debate apresentando as principais alterações promovidas pela EMENDA CONSTITUCIONAL 97 de 2017 – alterou nosso texto constitucional:



Pois no ano de 2030 – somente terão direito ao acesso aos valores do chamado Fundo Partidário e também direito ao acesso gratuito a propaganda eleitoral no  rádio e na televisão – somente os partidos que transpuserem as restrições impostas pela chamada cláusula de desempenho e ou barreira, o partido político brasileiro que alternativamente:



1.   obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, o percentual de 3% de todos os votos válidos, e deverão estar distribuídos em, pelos menos, um terço unidades da Federação (09), e ainda comprovar um mínimo correspondente ao percentual de 2% dos votos válidos obtidos pelo partido em cada uma das Unidades da Federação (09); ou



2.  comprovar que elegera pelo menos um numero de 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das Unidades da Federação (09).




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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melorosaesousa.advs@gmail.com

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