segunda-feira, 24 de julho de 2017

(CIDADANIA - ASPECTOS LEGAIS DE UMA CAMPANHA ELEITORAL - PARTE 24 - PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET ESPECIFICIDADES TROLAGEM ELEITORAL - CRIME)



São Paulo, 24 de julho de 2017.




Bom dia;


A Reforma Eleitoral de 2013 – Lei 12.891/2013 trouxe um importante entendimento no seu artigo 57-H, § 1º e § 2º – Lei 9.504/97:

Sic.

“Art. 57-H. 
(...)

§ 1o Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


  § 2o  Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1º.” (NR)




Relembremos que desde a Eleição de 2010 a justiça eleitoral determinou como sendo Vedada a realização de propaganda via TELEMARKETING, e em qualquer horário.


(Constituição Federal, art. 5º, X e XI, e Código Eleitoral, art. 243, VI).


 CF – art. 5º


X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;





CE - Art. 243. Não será tolerada propaganda:


VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;





Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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