terça-feira, 30 de maio de 2017

(MAIS UMA VEZ O SISTEMA DISTRITÃO DE VOTAÇÃO PARA DEPUTADOS APARECE NA DISCUSSÃO DA REFORMA POLÍTICA – PARTE 01)




São Paulo, 30 de maio de 2017.




Bom dia;


Na última semana 25.05.2017, o Jornal Folha de São Paulo noticiou que “Crise leva Câmara a incluir ‘distritão’ como opção em reforma para 2018”.



Relembro que em 2015 tal sistema estivera no debate da reforma Eleitoral de 2015, mas tal proposta fora rejeitada por 267 votos a 210 e 05 abstenções pelos membros da então comissão especial da reforma política 2015 da Câmara dos Deputados.


  
Sendo que tal sistema consiste em que serão eleitos para eleição de deputados e vereadores (hoje eleição proporcional) os candidatos mais votados no distrito em disputa.



Ele acaba com o chamado o quociente eleitoral, e as votações para deputados e vereadores migrariam do sistema proporcional para o majoritário de votação. Assim, apenas os mais votados em cada estado ou município seriam eleitos.



Este sistema de voto existe em apenas 04 países, a saber: 
Ilhas Pitcairn, Vanuatu , Jordânia e Afeganistão.



Segundo o cientista políticos Jairo Nicolau, professor da UFRJ: “o distritão não é usado em nenhuma democracia tradicional. Os únicos países que o utilizam são a Jordânia e o Afeganistão, cita depreciativamente. O sistema distritão, usado no Japão pós-guerra, foi abandonado após os escândalos no começo da década de 1990. “Diversos estudiosos apontaram o distritão japonês (e lá o país era recortados em pequenos distritos de até 5 representantes) com um dos principais responsáveis pelo clientelismo, pela corrupção eleitoral e pela fragilidade dos partidos.



Já os defensores que simpatizam com tal sistema, apontam que nele não existirá os chamados “puxadores de votos”; fato que ocorreria na eleição pelo sistema proporcional de votação que é adotado nos dias de hoje em nosso país.



Apontam que no chamado sistema "distritão", a disputa eleitoral ficaria fica mais individualizada, pelo fato de que os candidatos (deputados e vereadores),  são eleitos pela quantidade de votos recebidos – ganharia o mais votado.



Assemelhando-se a uma eleição majoritária que temos nos dias de hoje, na qual vence o mais votado (presidente, governador e prefeito).



Apontam ainda os defensores simpatizantes do sistema 'distritão', que tal modelo diminuirá os custos de campanha, uma vez que não precisará apresentar muitos candidatos para fazer legenda para atingir o quociente eleitoral, que deixa de existir".



Fato que não é consenso entre os deputados da comissão especial de 2017.





Continuaremos o debate sobre o tema do Sistema Distritão já no próximo dia 02.06.2017....




Até Lá !!




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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