sexta-feira, 5 de maio de 2017

(DOS PONTOS DA PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL 2017 – RELATOR DEP. VICENTE CÂNDIDO – PARTE 04)


São Paulo, 05 de maio de 2017.





Bom dia;




E continuamos na abordagem dos demais pontos e temas polêmicos da Proposta de Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT SP).




Quais sejam:



Sistema Eleitoral – Definitivo

O sistema eleitoral definitivo é o sistema distrital misto (semelhante ao modelo alemão), no qual metade das cadeiras de Deputados Federais será definida pelo sistema majoritário distrital uninominal e a outra metade pelo sistema proporcional de listas preordenadas.




Vele lembrar que para que haja tal alteração do nosso sistema eleitoral, o Congresso nacional terá de realizar tal alteração por meio de uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, a qual demanda de quórum qualificado (2/3), e com duas votações em cada uma das duas casas do Congresso Nacional (Câmara & Senado).



E a pergunta que não quer calar...



Quem será o responsável pela divisão dos tais Distritos ????



Pois entendo que caberá tal incumbência para uma personalidade jurídica que não tenha vínculos ou interesses políticos, pois a divisão dos distritos fatalmente acarretará descontentamentos para alguns, como aceitação plena de outros...



Teremos então a eleição de metade das cadeiras de deputados federais que será definida por eleição Majoritária dentro do distrito uninominal definido.



E temos ainda a eleição da outra metade dos cargos de deputado federal que será definida pelo sistema proporcional por listas preordenadas (fechadas).



Teremos críticas e elogias com a adoção deste sistema...




Mas os elogios que teremos serão no sentido da aproximação “verdadeira” entre o eleitor e o eleito dentro dos tais distritos.



Fato que poderia possibilitar maior e melhor fiscalização e cobranças do eleitor para com o eleito.



E outro ponto seria a da diminuição do custo das campanhas eleitorais.




Contudo, para a eleição da metade das cadeiras por meio da eleição majoritária, respeitosamente tenho minhas reservas quanto ao seu suposto barateamento ... 




Vamos aguardar...






Participação Política Feminina

Alternância de gênero nas listas preordenadas (Objetivo: elevar a participação feminina nos Parlamentos brasileiros).
Ajustes nas regras atuais de utilização de recursos do Fundo Partidário para fomento da participação política das mulheres.



Essa tal alternância de gênero nas listas fechadas seria na paridade cada 2 a outra vaga na lista deverá ser preenchida pelo outro gênero.



Vamos ter de realmente acreditar na verdadeira democracia interna dos partidos políticos brasileiros.




E com vedação ao nepotismo...




Já em relação a aplicação de ajustes nas regras atuais de utilização dos recursos do Fundo Partidário para o fomento e incentivo da participação da política das mulheres, entendo que sua aplicação passa por um momento anterior de mudança de entendimento e conscientização dos dirigentes partidários, no sentido de que não se trata de uma obrigação inócua, mas sim de um INVESTIMENTO na CIDADANIA, com a possibilidade de maior participação de TODOS os GÊNEROS na disputa de cargos eletivos.




Mas que nos dias atuais tal distorção está efetivada infelizmente na participação EFETIVA do GÊNERO FEMININO, seja na participação da política interna dos partidos, seja também na participação em eleições, com a apresentação de candidatas do GÊNERO FEMININO, mas com aplicação de recursos do Fundo Partidário também em Igualdade de condições para suas campanhas eleitorais.




Fato que até o último pleito municipal de 2016 demonstra uma total UTOPIA na paridade de condições que os partidos propiciam para as Candidatas do GÊNERO FEMININO !!



Mas vamos acreditar ....



Continuaremos então o debate deste importante tema já no próximo dia 09.05.2017, com a abordagem de novos tópicos ... 



Até Lá !!!






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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