terça-feira, 16 de maio de 2017

(DOS PONTOS DA PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL 2017 – RELATOR DEP. VICENTE CÂNDIDO – PARTE 08)


São Paulo, 16 de maio de 2017.





Bom dia;




E em continuidade na nossa abordagem dos demais pontos e temas polêmicos da Proposta de Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT SP) – vamos hoje abordar:





TEMAS CONSTITUCIONAIS –PEC




Sistema Eleitoral -Distrital Misto:

Eleições para Deputado Federal, Estadual e Distrital a partir do ano de 2026 e do sistema proporcional de lista preordenada (fechada) para as eleições de 2018 e 2022.




A proposta de 2017 traz o tema do voto distrital a partir da eleição do ano de 2026.



Sendo que a situação primordial para a adoção deste sistema eleitoral de voto distrital está condicionada a definição clara da divisão dos tais distritos.




Entendo que tal definição não poderá ter influência alguma do sistema político.



Mas os chamados candidatos em eleição para o legislativo que não possuem sua votação concentrada, ou seja, possuem votação pulverizada, terão de reformular sua atuação para cativar e prospectar o seu eleitor, pois não poderá ter sua votação computada fora dos limítrofes do distrito que irá disputar a sua eleição para o legislativo.







Mandato de 5 anos para Presidente, Governador e Prefeito sem reeleição (mantida a reeleição para quem estiver no primeiro mandato)


Muito embora a câmara em 2015 tenha aprovado em duas votações o fim da reeleição, e enviou para apreciação do senado, este último até o momento apreciou tal matéria em apenas 01 votação PEC 115-A/2015.


Vemos que a proposta do relator neste ano de 2017 aponta pela extensão dos mandatos para uma duração de 05 anos para Presidente, Governador e Prefeito, mas manterá o instituto da reeleição somente para quem estiver no cargo e não foram reeleitos - seu primeiro mandato.



Extinção das figuras do Vice-Presidente, Vice-Governadores e Vice-Prefeitos
Em caso de vacância do cargo, eleições diretas nos 03 primeiros anos do mandato e indiretas, pelo Congresso Nacional, no último ano do mandato.



Este ponto da proposta visa primordialmente acabar com a figura do VICE, mas traz também uma clara definição de escolha do sucessor para cargo executivo, caso haja vacância do cargo:



Definindo que haverá:

·       Eleição direta nos 03 primeiros anos do mandato;


·       Eleição indireta realizada pelo Congresso Nacional - no último ano do mandato.





Redução da suplência de Senador, de 02 para apenas 01 Senador:

O suplente poderá substitui o titular, mas não o sucede.


No caso de vaga definitiva haverá eleição no primeiro pleito imediatamente subsequente, para um mandato-tampão.






Temos ainda este ponto baste controverso, que diz respeito a figura dos dois suplentes de senador.




A proposta traz a prevalência de apenas 01 suplente para o cargo de senador, mas somente substitui o titulas, MAS NÃO O SUBSTITUI.




Pois na vacância da vaga definitiva de senador, esta será preenchida por meio de eleição, a qual será realizada para um mandato tampão – pleito subsequente.







Continuaremos então o debate deste importante tema já no próximo dia 19.05.2017, com a abordagem de novos tópicos ... 




Até Lá !!!






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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