quinta-feira, 13 de abril de 2017

(CIDADANIA - PARTIDOS POLÍTICOS - PARTE 2)



São Paulo, 13 de abril de 2017.


Bom dia;


No Brasil as Constituições federais sempre trouxeram em seu bojo os Partidos Políticos:


  • ·        Constituição de 1934art. 170;


§   Constituição de 1937Extinção dos Partidos Políticos;


§   Constituição de 1946art. 119;


§   Constituição de 1967passou a existir um Capítulo próprio referente a partidos políticos;


§   Constituição de 1969manteve a mesma linha da Constituição anterior;


§   Constituição de 1988CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS - art. 17.




Sendo que a Constituição Federal de 1988 nos traz ainda em relação aos Partidos Políticos:

§  o Pluralismo Político (pluralismo de idéias) – artigo 1º, inciso V;


§  o Pluripartidarismoartigo 17 caput;


§  a possibilidade de Criação de novos Partidos Políticos - artigo 17 caput;


§  que o Partido Político é Pessoa Jurídica de Direito Privado – § 2º do artigo 17;


§   Autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento - § 1º do artigo 17;


§  Caráter Nacionalartigo 17, inciso I.





Já o Código Eleitoral ainda em vigor em nosso país – Lei nº 4.737/1965 traz em seu artigo segundo - a importância do monopólio das candidaturas pelos partidos políticos.


Sic.


Lei nº 4.737, de 15/07/1965.


Art. 2º - Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.




Indicando ainda que no nosso sistema eleitoral brasileiro os partidos são reconhecidos e registrados pela Justiça Eleitoral somente pelo Caráter Nacional[1], não sendo aceito partido com caráter somente regional.





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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[1]  Constituição Feral artigo 17, inciso I & § 1º, artigo 7º da Lei 9.096/1995.

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