São Paulo, 06 de fevereiro de 2017;
Bom dia;
Em toda a minha trajetória jurídica ligada ao Direito Eleitoral e Partidário, sempre demonstrei de forma clara o meu entusiasmo relacionado a participação dos cidadãos e cidadãs em cursos de Cidadania e Formação Política.
Tanto que desde 2009 honrosamente participo como professor nos Cursos de Cidadania da Oficina Municipal de SP / Fundação Konrad Adenauer, a convite do coordenador Prof. Dr. Humberto Dantas.
Sendo que infelizmente em nosso país os Partidos Políticos por meio de suas Fundações instituídas por meio da Lei 9.096/95, não propagam ou realizam tais cursos de Cidadania e Formação Política
E quando falamos
em Cidadania já nos vem a mente o famoso Título Eleitoral; portanto, podemos dizer que a cidadania pode
ser comprovada por meio do Título Eleitoral.
O qual é a prova de que o cidadão é efetivamente
eleitor; e, portanto, está devidamente alistado e inscrito no Cadastro
Eleitoral – Sistema Elo da Justiça Eleitoral - Alistamento Eleitoral:
“ que é o procedimento administrativo, instaurado perante
os órgãos competentes da Justiça Eleitoral visando a verificação do cumprimento
dos requisitos constitucionais e das condições legais necessárias à inscrição
como eleitor”.
Daí então
passamos para a análise dos Direitos Políticos dos cidadãos brasileiros, os quais
se encontram dispostos na Constituição Federal nos artigos 14 a 16.
Que nos traz o Direito Democrático de participação
do povo nos rumos da Nação (governo).
E ainda se demonstra
como sendo um conjunto de normas que regulam a atuação da soberania popular da
Nação por meio de representantes Eleitos pelo Povo.
Sendo que o núcleo
fundamental dos direitos políticos funda-se no DIREITO ELEITORAL:
§ direito ao sufrágio;
§ sistemas eleitorais;
§ partidos políticos.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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