terça-feira, 6 de dezembro de 2016

DO RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DOS CANDIDATOS ELEITOS EM 2016 – Parte 02)



São Paulo, 06 de dezembro de 2016.



Bom dia;



E quais são os legitimados para ingressar com tal ação eleitoral intitulada como Recurso Contra Expedição do Diploma – RCED:


1.  candidatos;


2.  partidos políticos;


3.   coligações partidárias;


4.  e Ministério Público Eleitoral.



Sendo que a Legitimidade Passiva - quem é pode sofrer o RCED, está adstrita somente ao Candidato diplomado pela Justiça Eleitoral.



E a competência para o julgamento do RCED sempre será da instância da justiça eleitoral imediatamente superior ao juízo eleitoral que realizou a diplomação do candidato eleito.



Sendo assim, temos que:


·       TSE – processa o RCED de governadores e vices, deputados estaduais, federais e distritais, senadores e suplentes.  



·       TRE’s – processa o RCED de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.




Destaquemos que não há previsão legal de RCED para as eleições presidenciais, mas os doutrinadores entendem ser cabível o mandado de segurança. [1]






Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
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Twitter:

@MARCELOMELOROSA,




[1] José Jairo Gomes em Direito eleitoral – 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, pág. 603; e Marcos Ramayana em Direito Eleitoral – 10ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, pág. 658.

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