quinta-feira, 17 de novembro de 2016

(DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AIJE - PARTE 06)


São Paulo, 17 de novembro de 2016.


Bom dia;




E quais são as sanções aplicadas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE ... (?)



As sanções estão dispostas no inciso XIV, do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990; quais sejam:


1.  declarará a inelegibilidade do representado e de todos que contribuíram para a prática do ato pelo prazo de 08 anos;


2.  cassará o registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação;


3.  será determinada, também, a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para instauração de processo disciplinar e, se for o caso, de ação penal, juntamente com quaisquer outras providências que a espécie comportar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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