quarta-feira, 19 de outubro de 2016

(ATENÇÃO - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS EM CAMPANHA ELEITORAL - 2016 - PRIMEIRO TURNO - ELEITOS - PARTE 05)



São Paulo, 19 de outubro de 2016.




Bom dia;



E com relação à Prestação de Contas de Campanha Eleitoral 2016 dos Partidos Políticos destaquemos que:



O presidente e o tesoureiro do partido político são responsáveis pela veracidade das informações relativas à prestação de contas do partido, devendo assinar todos os documentos que a integram e encaminhá-la à Justiça Eleitoral no prazo legal.





Sem prejuízo da prestação de contas anual prevista na Lei nº 9.096/1995, os órgãos partidáriosem todas as suas esferasdevem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha da seguinte forma:


I - o órgão partidário municipal deve encaminhar a prestação de contas à respectiva Zona Eleitoral;


II - o órgão partidário estadual ou distrital deve encaminhar a prestação de contas ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral;


III - o órgão partidário nacional deve encaminhar a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.



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