terça-feira, 12 de julho de 2016

(DOS CRIMES ELEITORAIS - 02)

São Paulo, 12 de julho de 2016.



Bom dia;




Atenção !!!



USO DE SÍMBOLOS, FRASES OU IMAGENS ASSOCIADAS Á ÓRGÃO PÚBLICO



O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista CONSTITUI CRIME.



Punível com detenção, de 06 meses a 01 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 10 mil a 20 mil UFIR.





 Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900






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