quarta-feira, 11 de maio de 2016

(DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS CONTAS – Pare 02)

São Paulo, 11 de maio de 2016.


Bom dia;





E para subsidiar o exame das contas prestadas, a Justiça Eleitoral poderá requerer a apresentação dos seguintes documentos:

I - documentos fiscais e outros legalmente admitidos que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais;

II - outros elementos que comprovem a movimentação realizada na campanha eleitoral, inclusive a proveniente de bens ou serviços estimáveis.


A elaboração da prestação de contas deve ser feita e transmitida exclusivamente por meio do SPCE, em meio eletrônico pela Internet.


O SPCE está disponibilizado na página da Justiça Eleitoral na Internet da Justiça Eleitoral.


Recebidas na base de dados da Justiça Eleitoral as informações, o sistema emitirá o Extrato da Prestação de Contas, certificando a entrega eletrônica.


O prestador de contas deve imprimir o Extrato da Prestação de Contas, assiná-lo e, juntamente com os documentos obrigatórios para apresentação, deverá então protocolar a prestação de contas no órgão competente até o prazo de 01.11.2016 – Primeiro Turno & 19.11.2016 – Segundo Turno.


O recibo de entrega da prestação de contas somente será emitido após a certificação de que o número de controle do Extrato da Prestação de Contas é idêntico ao que consta na base de dados da Justiça Eleitoral.


Ausente o número de controle no Extrato da Prestação de Contas, ou sendo divergente daquele constante da base de dados da Justiça Eleitoral, o SPCE emitirá aviso com a informação de impossibilidade técnica de sua recepção.


  

Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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11 992954900


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