sábado, 2 de abril de 2016

(Desfiliação Partidária x Nova Filiação x SER CANDIDATO EM 2016)

São Paulo, 02 de abril de 2016.



Bom dia;

No último dia 25.01.2016 abordamos neste Blog o tema  (Desfiliação Partidária x Nova Filiação x Dupla Filiação).



Considerando que Hoje 02.04.2016 será o último dia para que eleitores brasileiros tenham filiação partidária devidamente comprovada na circunscrição do pleito eleitoral municipal, pois a Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 trouxe novo entendimento quanto ao prazo de filiação partidária para disputar eleições, a qual tivera o tempo reduzido de 01 ano antes da eleição, para até 06 meses antes da eleição (artigo 9º da Lei 9.504/97).


Sic.

Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm





Mas muitos eleitores brasileiros sequer se lembram, mas foi na Reforma Eleitoral de 2013 - Lei 12.891/2013 que trouxe um grande avanço no quesito Filiação Partidária, a não mais adoção da chamada dupla filiação partidária, fato que consistia na situação de que um Juiz Eleitoral ao constatar que um cidadão eleitor se encontrava filiado a um partido político sem antes realizar todo o processo de sua regular desfiliação de um outro partido, ocasião em que então se tinha como efetivamente caracterizada a chamada dupla filiação partidária, que então ao final redundava no cancelamento imediato das duas filiações.



Já o novo entendimento dado pela alteração legislativa trazida pela aludida Lei 12.891/2013, que trouxe o novo sentido para as filiações partidárias, sendo que prevalecerá como válida apenas a filiação partidária mais recente a partido político.



Contudo a referida reforma Eleitoral de 2013, traz expressamente o fato de que o eleitor deverá realizar a devida comunicação ao juiz eleitoral de inscrição eleitoral do filiado.


Sic.



Art.22.  (...)

(...)

V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.” (NR)


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12891.htm





Sendo que a Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 alterou o prazo de filiação do eleitor que pretenda ter sua participação como candidato a cargo eletivo em eleições, passando o prazo de filiação mínima para pelo menos até 06 meses antes da realização do pleito eleitoral.



Fato que já será devidamente aplicado pela primeira vez já nesta eleição municipal de 02 outubro de 2016.


Sic.


“Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.” (NR)

Fonte:





Portanto, Hoje 02.04.2016 será o prazo fatal para que o eleitor comprove sua filiação partidária a um dos 35 partidos políticos com registro no TSE, para assim concorrer a um cargo eletivo em 2016.



Vale ressaltar que este mesmo eleitor deverá ter o devido cuidado com a regularização de sua filiação partidária no Novo Partido por ele escolhido, pois deverá se ater aos prazos de filiação partidária descrita no respectivo estatuto partidário nacional.



Cuidado !!!!



....




Pois se o estatuto nacional do partido escolhido tiver um prazo de filiação maior que 06 meses antes do pleito eleitoral que se avizinha, para ser escolhido como candidato nas eleições de 2016, poderá ter sua candidatura barrada pela própria convenção partidária.




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900

Nenhum comentário:

Postar um comentário