segunda-feira, 28 de março de 2016

(PARTIDOS COM PELO MENOS UM REPRESENTANTE EM QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL TÊM ASSEGURADO DETERMINADOS DIREITOS RELACIONADOS À PROPAGANDA PARTIDÁRIA - AFIRMA TSE)

São Paulo, 28 de março de 2016.

Bom Dia;



No último dia 08.03.2016 o Plenário do TSE em sessão administrativa acabou por dar a interpretação no sentido de que os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso têm assegurado determinados direitos relacionados à propaganda partidária. 

Mesmo que a representação para perda do mandato eletivo em face do suposto deputado trânsfuga, que fora ajuizada pelo partido de origem (eleição) esteja ainda pendente de apreciação pela Justiça Eleitoral.


Na oportunidade de julgamento pelo TSE, se consolidou o entendimento apresentado pelo Ministro Gilmar Mendes – relator[1] do Processo PP 49091:


Sic.


“Não se aplica a regra excepcional, mas a regra geral, segundo a qual os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso têm assegurado determinados direitos relacionados à propaganda partidária. Mormente quando a agremiação partidária requer à Justiça Eleitoral o mandato do suposto infiel, pedido ainda pendente de apreciação.” ...




 Fica então o Alerta .... !!!




Cordialmente



MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900





[1]
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Marco/tse-aprova-propaganda-partidaria-do-prtb-no-primeiro-semestre-de-2016

Um comentário:

  1. Requer esforço de novos partidos em formação buscar um representante no legislativo federal, para ter suas ideias divulgadas em horário de propaganda eleitoral, isso é bom para a democracia

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