quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

(DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDO POLÍTICO X REFORMA ELEITORAL DE 2015)

São Paulo, 25 de fevereiro de 2016.

Bom dia;



A Prestação de Constas Anual dos Partidos Políticos em todas as suas circunscrições de atuação continua com o seu prazo fatal de 30 de abril – seja em anos com eleição ou sem eleição. (artigo 32 caput  - Lei 9.096/95)


Sic.

 Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. (g.n.)


Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096.htm



Relembremos que a Justiça Eleitoral em dezembro de 2015 editou a Resolução TSE 23.464/2015 - Regulamenta o disposto no Título III da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.

E especificamente em relação ao seu artigo 4º vemos a seguinte redação e entendimento:

Sic.

Art. 4o Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, deverão:

I – inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – proceder à movimentação financeira exclusivamente em contas bancárias distintas, observada a segregação de recursos conforme a natureza da receita, nos termos do art. 6o ;

III – realizar gastos em conformidade com o disposto nesta Resolução e na legislação aplicável;

IV – manter escrituração contábil digital, sob a responsabilidade de profissional de contabilidade habilitado, que permita a aferição da origem de suas receitas e a destinação de seus gastos, bem como de sua situação patrimonial; e

V – remeter à Justiça Eleitoral, nos prazos estabelecidos nesta Resolução:

a) o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, gravado em meio eletrônico, com formatação adequada à publicação no Diário da Justiça Eletrônico;

 b) a escrituração contábil mensal; e

c) a prestação de contas anual.

§ 1o A escrituração contábil digital dos partidos políticos deverá observar as regras do Sistema Público de Escrituração Contábil – SPED e os atos regulatórios da Secretaria da Receita Federal.

§ 2o O disposto neste artigo também se aplica às comissões provisórias dos partidos políticos.

Fonte:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos-politicos



No entanto, com o advento da Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 - tivemos a inclusão da redação do § 4º ao artigo 32 da Lei 9.096/95, fato que nos trouxe então o novo entendimento quanto as Prestações de Contas partidárias, mas Restrita a SOMENTE a CIRCUNSCRIÇÃO MUNICIPAL dos partidos políticos em nosso país.


Pois tal referido § 4º do artigo 32 nos traz um Novo entendimento quanto a confecção e entrega da Prestação de Contas anual do partido político em nível de circunscrição municipal, mas restrita somente as agremiações partidárias que não tiveram movimentação de recursos financeiros ou também não tiveram arrecadação de bens estimáveis em dinheiro (doação), as quais então por este novo entendimento legislativo, ficarão desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral.

Mas contudo, ficarão então restritas a apresentação de uma DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS  no período em que está obrigado perante a Justiça Eleitoral.


Cabe frisar e alertar, que o prazo fatal de 30 de abril descrito no caput do aludido artigo 32 da aludida Lei 9.096/95, deverá ser respeitado para a entrega da tal Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos.

Sic.
Art. 32. (...)

(...)

§ 4o  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096.htm


E seguindo a cronologia, vale ressaltar que a Justiça Eleitoral em 17 de dezembro de 2015, editou a Resolução TSE 23.464/2015, visando adequação as alterações trazidas pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015.

Portanto, temos que no seu artigo 28, § 3º  - Capítulo VI - Da Apresentação da Prestação de Contas, nos traz que a referida Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos deverá ser gerada pelo sistema criado pela Justiça Eleitoral, e disponibilizado no sítio oficial do TSE, devendo ser assinada pelo tesoureiro e pelo presidente do órgão partidário Municipal, os quais serão responsáveis, inclusive criminalmente, pelo teor da declaração prestada perante aos órgãos da Justiça Eleitoral.


Para que assim em ato contínuo, deverá então ser entregue, fisicamente tal declaração para o Juízo Eleitoral competente da respectiva circunscrição partidária municipal, para que então se inicie a devida análise da respectiva prestação de contas do partido (municipal).

Sic.

Art. 28. (...)

(...)

§ 3º A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro é realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período, a qual deve ser apresentada no prazo estipulado no caput e deve ser:

I preenchida de acordo com o modelo disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet;

II assinada pelo tesoureiro e pelo presidente do órgão partidário, que são responsáveis, inclusive criminalmente, pelo teor da declaração prestada;

III entregue, fisicamente, ao juízo competente para a análise da respectiva prestação de contas; e

IV processada na forma do disposto nos arts. 45 e seguintes desta resolução.

Fonte:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-res-tse-23464-2015




DA GERAÇÃO E IMPRESSÃO DA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS.



O Site oficial do TSE já disponibiliza tanto para consulta, preenchimento e impressão de tal citada Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos.

Sendo que a agremiação partidária de abrangência Municipal deverá preencher os seguintes dados obrigatórios para geração e impressão de tal Declaração, para posterior entrega perante o Juízo Eleitoral competente, para a devida análise técnica de seu conteúdo:



Sic.



Declaração de ausência de movimentação de recursos


A declaração de ausência de movimentação de recursos é destinada aos órgãos partidários municipais para  prestação de contas anual à Justiça Eleitoral, nos termos do § 4º, art. 32, da Lei nº 9.096/1995, regulada pela Resolução-TSE nº 23.464/2015.


Preencha os campos abaixo para imprimir a declaração.



Dados do partido

Partido  

CNPJ   

Município *

UF * 

Dados do presidente

Nome *

CPF * 

Título de eleitor * 

Dados do tesoureiro

Nome *

CPF * 

Título de eleitor * 

* Campos de preenchimento obrigatório


Fonte:

http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/declaracao-de-ausencia-de-movimentacao-de-recursos





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



Contatos:



E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com


WhatsApp:

11 992954900

9 comentários:

  1. Dr. Marcelo, boa tarde!
    eu preenchi como é solicitado pelo TRE a declaração de ausência de prestação de contas do meu partido no meu município.mas recebi uma intimação do cartório eleitoral para queseja juntada nos autos os extratos bancarios comprovando que ouve a ausensia de movimentação financeira....o que devo fazer, eu tenho realmente a necessidade de apresentar extratos para eles ou posso fazer uma outra declaração...deixo ainda uma observação de q o nosso partido não tem conta bancaria ainda pelo motivo de ter montado a comissão ja no fim do ano passado.....pelo ao excelentíssimo Dr Marcelo para q nos esclareça e se for possível nos enviar um email com um posicionamento.....danieldogas2016@live.com

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  2. Dr. Marcelo,

    Esta declaração é possível apresentar para prestação de Contas referente a 2014 não apresentadas pelo partido?

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  3. Dr. Marcelo,

    Esta declaração é possível apresentar para prestação de Contas referente a 2014 não apresentadas pelo partido?

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  4. Bom dia Edmilson
    A Legislação que Permite tal declaração é de 2015 - Lei 13.165/2015 - a justiça eleitoral quando vai analisar as contas de partido ref. a determinado ano, aplica a legislação pertinente a época dos fatos - ano calendário.

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  5. Dr. Marcelo, sou de Jequitinhonha, Nordeste de Minas Gerais, primeiro agradecer pelos bons ensinamentos. Gostaria de um esclarecimento quanto as doações estimadas, se são tributadas pela RFB. Doei um valor estimado em 15.000,00, referente a serviços prestados. Não declarei renda em 2015, pois foi abaixo de 28.000,00. Estas doações foram serviço Advocatícios para a entrega da prestação de contas na Justiça Eleitoral. Rossini André

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  6. Dr. Marcelo,
    Completando minha dúvida, Gostaria de se estou ilegal perante a RECEITA, uma vez que não tive renda em 2015. Eu posso fazer estas doações em serviço prestados. Elas foram isoladas ou seja R$ 200,00 para cada candidato a vereador. Isto porque entendemos que seria necessário constar na prestação de contas de ambos a figura do adv. pois aqui a justiça só está recebendo as prestações de contas com o encaminhamento do Adv. Aguardo sua manifestação. Obrigado! Rossini Jequitinhonha. WhatSapp 33.999.52.43.97

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  7. Dr. Marcelo,
    Completando minha dúvida, Gostaria de se estou ilegal perante a RECEITA, uma vez que não tive renda em 2015. Eu posso fazer estas doações em serviço prestados. Elas foram isoladas ou seja R$ 200,00 para cada candidato a vereador. Isto porque entendemos que seria necessário constar na prestação de contas de ambos a figura do adv. pois aqui a justiça só está recebendo as prestações de contas com o encaminhamento do Adv. Aguardo sua manifestação. Obrigado! Rossini Jequitinhonha. WhatSapp 33.999.52.43.97

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  8. Dr. Marcelo, sou de Jequitinhonha, Nordeste de Minas Gerais, primeiro agradecer pelos bons ensinamentos. Gostaria de um esclarecimento quanto as doações estimadas, se são tributadas pela RFB. Doei um valor estimado em 15.000,00, referente a serviços prestados. Não declarei renda em 2015, pois foi abaixo de 28.000,00. Estas doações foram serviço Advocatícios para a entrega da prestação de contas na Justiça Eleitoral. Rossini André

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