segunda-feira, 20 de julho de 2026

( Justiça Eleitoral cassa mandato de Prefeito por interferência do crime organizado e contaminação do ambiente eleitoral)

 


São Paulo, 21 de julho de 2026.

  

Bom dia;

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do prefeito e do vice de Santa Quitéria (CE), eleitos em 2024, por entender que a campanha foi contaminada pela atuação de uma facção criminosa — no caso, o Comando Vermelho.

 

O TSE negou seguimento aos recursos do prefeito e do vice de Santa Quitéria (CE), consolidando o entendimento de que o envolvimento de candidaturas com organizações criminosas tem “gravidade intrínseca” e dispensa prova de que o ilícito beneficiou diretamente os candidatos.

 

De acordo com o processo, membros da facção se deslocaram do Rio de Janeiro para o interior do Ceará com o objetivo de intimidar adversários. Houve ameaças a cabos eleitorais, ligações anunciando ataques ao cartório eleitoral e até ordens para destruir veículos com adesivos do candidato oponente.

 

O ambiente, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ficou “excessivamente nocivo”, tornando o pleito “viciado e totalmente divorciado do verdadeiro sistema democrático”.

 

No julgamento do recurso no TSE, o relator, ministro André Mendonça, destacou que não cabe reexaminar provas para saber se os candidatos se beneficiaram diretamente dos atos criminosos. A própria existência de apoio ostensivo de um grupo armado já frustra a liberdade de escolha do eleitor e compromete a igualdade de chances entre os concorrentes.

 

A ministra Cármen Lúcia complementou no sentido: "...esse é um tema que precisa ser foco de atenção de toda a Justiça Eleitoral."...


O julgamento ganhou destaque também porque veio a público após pedido de destaque no plenário virtual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que lembrou precedente recente do tribunal, quando foi barrada a candidatura de um vereador do Rio de Janeiro ligado a milicianos — mesmo sem condenação criminal transitada em julgado.

 

Sendo assim, vemos que a mensagem ao eleitor é clara: a Justiça Eleitoral não aceita que o crime organizado sequestre o processo democrático.  Pois quando a campanha eleitoral é conduzida sob ameaça, coação ou patrocínio de facções, a vontade do povo fica comprometida.

 

Portanto, vemos que o voto do eleitor deverá ser  de livre escolha democrática.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

 

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segunda-feira, 13 de julho de 2026

(ATENÇÃO, PARTIDOS POLITICOS: SHOW EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA DE ESCOLHA DE CANDIDATURAS PODE TER PUNIÇÃO)

 


São Paulo, 14 de julho de 2026.

 

Bom dia !

 

Convenção partidária para escolha das candidaturas é um momento importante. É nela que os partidos escolhem seus candidatos e oficializam as coligações.

 

Mas o que parece uma festa pode se transformar em dor de cabeça se a legislação eleitoral for desrespeitada.

 

Um caso julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2025 serve de alerta. O partido União Brasil, no estado do Ceará, realizou uma convenção com apresentação do sanfoneiro "Bastião do Acordeon", artista conhecido na região.

 

A coligação adversária acionou a Justiça, alegando que não era uma simples reunião partidária, mas sim um showmício disfarçado.

 

A lei eleitoral é clara. As convenções devem ser destinadas exclusivamente aos filiados e simpatizantes.

 

A propaganda intrapartidária é permitida, mas apresentações artísticas com finalidade de promover candidatos, candidatas e atrair público são proibidas. O artigo 39 da Lei das Eleições veda os chamados showmícios e eventos simulados para promoção de candidaturas.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará analisou o caso. O evento foi aberto ao público em geral. Houve contratação de artista. Serviu para divulgar as candidaturas.

 

Para a Justiça, isso caracterizou desvirtuamento da finalidade da convenção. Não importou que não tenha havido pedido explícito de voto. O que importou foi o potencial de influenciar o eleitorado e quebrar a igualdade entre os concorrentes.

 

O partido recorreu ao TSE, mas a decisão foi mantida. Os ministros aplicaram multa de R$ 5 mil e confirmaram a irregularidade. O entendimento é que o uso de entretenimento em eventos partidários, quando aberto ao público, configura propaganda antecipada por meio proibido.

 

A defesa do partido alegou que a apresentação foi apenas cultural. O tribunal entendeu que o argumento não convenceu.

 

Pois a caracterização do showmício independe de pedido explícito de voto. O que importa é a finalidade do evento e seu potencial de influenciar o eleitorado.

 

Mesmo que a intenção seja apenas animar a convenção, se o evento extrapola os limites internos e atrai público com música, a Justiça Eleitoral pode enxergar a irregularidade. 

 

O que fica de lição para candidatos e partidos? Primeiro, convenção partidária tem finalidade definida: escolher candidatos e debater propostas. Qualquer atividade que desvirtue esse objetivo pode ser punida. Segundo, cuidado com apresentações artísticas.  

Pois se houver contratação de artistas e o evento for aberto ao público em geral, há risco de ser enquadrado como showmício.

 

Portanto, o recado é simples. Respeite as regras da campanha eleitoral e da propaganda eleitoral.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

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segunda-feira, 6 de julho de 2026

(STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL A EMENDA QUE ANISTIOU PARTIDOS POR DESCUMPRIMENTO DAS COTAS RACIAIS NO FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS)


 

São Paulo, 07 de julho de 2026.

 

Bom dia!


O Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu, por maioria, que é constitucional a Emenda Constitucional nº 133/2024, conhecida nacionalmente como a "PEC da Anistia". Com esse julgamento, a Corte manteve válida a regra criada pelo Congresso Nacional para os partidos políticos que deixaram de aplicar corretamente recursos públicos destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores, reconhecendo a constitucionalidade do regime instituído pela Emenda.

 

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo Procurador-Geral da República. Os autores sustentavam que a Emenda enfraquecia a política de promoção da igualdade racial ao afastar as sanções aplicáveis aos partidos que descumpriram essa obrigação.

 

Por maioria, contudo, o STF rejeitou as ações e confirmou a validade da Emenda Constitucional no ponto que era questionado pelas ADIs.

 

Além de constitucionalizar a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas, a EC nº 133/2024 criou uma regra de transição para os partidos que não cumpriram essa obrigação em eleições passadas.

 

Na prática, a Emenda afastou a aplicação imediata de multas e outras sanções, permitindo que os valores não destinados às candidaturas negras sejam compensados nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, sem prejuízo do cumprimento da cota de 30% prevista na própria Constituição.

 

Para o relator, Ministro Cristiano Zanin, não houve perdão da obrigação, mas um regime de transição que preserva a finalidade da política afirmativa, pois os recursos continuarão obrigatoriamente destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esse entendimento foi acompanhado pela maioria do Plenário.

 

Houve divergência. O Ministro Flávio Dino, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e pela Ministra Carmen Lúcia, entendeu que a Emenda esvaziou a efetividade das ações afirmativas ao eliminar as consequências jurídicas para os partidos que descumpriram a legislação vigente nas eleições anteriores. 

 

Ao final, prevaleceu o entendimento de que o Congresso Nacional podia instituir esse modelo de compensação futura e que a Emenda não viola a Constituição.

 

Com essa decisão, o STF consolidou a validade da EC nº 133/2024, preservando tanto a obrigatoriedade da destinação mínima de 30% dos recursos públicos às candidaturas de pessoas pretas e pardas quanto o regime de compensação criado para os partidos que deixaram de cumprir essa obrigação em eleições passadas. Trata-se de um julgamento que terá reflexos diretos na atuação dos partidos políticos, na fiscalização da Justiça Eleitoral e nas futuras prestações de contas das campanhas.


 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

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